A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um casal de fieis por ter coagido a doar seus bens em troça de bênçãos. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a decisão, na íntegra, da sentença da 2ª Vara Cível de Lajeado, que condenou a Igreja a também devolver os itens doados. A autora da ação afirmou que ela e seu companheiro passavam por problemas financeiros e por isso, procuraram a Igreja. Ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia de dinheiro, e afirmavam que, quanto mais dinheiro doasse, mais Jesus daria em troca. 

A fiel teria doado várias coisas, como joias, eletrodoméstico, aparelho celular, impressora e vendeu até o veiculo que possuía para doar o montante. Como o problema financeiro não foi solucionado, o casal, enganado, pediu indenização por danos morais e materiais. Para a juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti, a autora, ao procurar a Igreja, estava em situação de ‘‘vulnerabilidade emocional’’.  A magistrada concluiu, depois de ouvir testemunhas, que as doações foram induzidas, para provar fé, e sob ameaça de não ser abençoada. 

A Igreja recorreu ao TJ-RS e alegou que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou doações, e que não há provas de que a mulher estivesse privada de discernimento durante o período em que frequentou os cultos. A Igreja afirmou que fiel fez a doação por vontade própria. O relator do recurso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, destacou que o dízimo e a oferta, são atos de disposição voluntária, que podem ser considerados como doação, mas que o caráter de doação pode ser anulado quando a pessoa sofre coação, sob pena de sofrimento ou penalidades.